O que diz a lei sobre voo cancelado
A Resolução 400/2016 da ANAC obriga a companhia aérea a avisar o cancelamento com pelo menos 72 horas de antecedência. Quando o aviso não acontece — ou acontece em cima da hora, muitas vezes já no aeroporto — a companhia descumpre uma obrigação regulatória e responde por isso.
Além da regra da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor trata o transporte aéreo como relação de consumo: a responsabilidade da companhia é objetiva, ou seja, ela responde pelos danos causados independentemente de culpa.
Seus direitos imediatos no cancelamento
- Reacomodação no próximo voo da própria companhia ou de outra, sem custo
- Reembolso integral do bilhete, incluindo a tarifa de embarque, se preferir desistir
- Execução do serviço por outro meio de transporte, quando cabível
- Assistência material enquanto espera: comunicação (1h), alimentação (2h), hospedagem e transporte (4h)
- Possível indenização por danos morais e materiais, conforme o caso concreto
Quando cabe indenização por danos morais
A jurisprudência reconhece indenização especialmente quando o cancelamento causa perda de compromissos importantes (trabalho, provas, eventos familiares, conexões internacionais), quando a companhia nega ou presta mal a assistência material, ou quando o passageiro fica horas sem informação adequada. Gastos extras comprovados — hotel, alimentação, transporte, nova passagem — entram como danos materiais.
O que fazer agora
Guarde tudo: cartão de embarque, e-mails e SMS da companhia, comprovantes de gastos e fotos dos painéis do aeroporto. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp — a análise não tem custo inicial e você recebe uma avaliação honesta sobre a viabilidade do pedido.