Direito do passageiro aéreo

Indenização por Voo Cancelado

Cancelamento sem aviso prévio de 72 horas viola a Resolução 400 da ANAC. Além de reacomodação ou reembolso integral, você pode ter direito a indenização por danos morais.

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O que diz a lei sobre voo cancelado

A Resolução 400/2016 da ANAC obriga a companhia aérea a avisar o cancelamento com pelo menos 72 horas de antecedência. Quando o aviso não acontece — ou acontece em cima da hora, muitas vezes já no aeroporto — a companhia descumpre uma obrigação regulatória e responde por isso.

Além da regra da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor trata o transporte aéreo como relação de consumo: a responsabilidade da companhia é objetiva, ou seja, ela responde pelos danos causados independentemente de culpa.

Seus direitos imediatos no cancelamento

  • Reacomodação no próximo voo da própria companhia ou de outra, sem custo
  • Reembolso integral do bilhete, incluindo a tarifa de embarque, se preferir desistir
  • Execução do serviço por outro meio de transporte, quando cabível
  • Assistência material enquanto espera: comunicação (1h), alimentação (2h), hospedagem e transporte (4h)
  • Possível indenização por danos morais e materiais, conforme o caso concreto

Quando cabe indenização por danos morais

A jurisprudência reconhece indenização especialmente quando o cancelamento causa perda de compromissos importantes (trabalho, provas, eventos familiares, conexões internacionais), quando a companhia nega ou presta mal a assistência material, ou quando o passageiro fica horas sem informação adequada. Gastos extras comprovados — hotel, alimentação, transporte, nova passagem — entram como danos materiais.

O que fazer agora

Guarde tudo: cartão de embarque, e-mails e SMS da companhia, comprovantes de gastos e fotos dos painéis do aeroporto. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp — a análise não tem custo inicial e você recebe uma avaliação honesta sobre a viabilidade do pedido.

Perguntas frequentes

A companhia me ofereceu outro voo. Ainda posso pedir indenização?
Sim, é possível. Aceitar a reacomodação não retira o seu direito de discutir os danos que o cancelamento causou — atraso na chegada, compromissos perdidos, falta de assistência. Cada caso é analisado individualmente.
O cancelamento foi por mau tempo. Tenho algum direito?
A assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) é devida mesmo em cancelamentos por mau tempo. A indenização por danos morais depende da conduta da companhia: se ela negou assistência ou deixou você sem informação, o pedido pode ser viável.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Em regra, até 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal). Quanto antes o caso for analisado, mais fácil reunir as provas.
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Quanto antes o caso é analisado, mais fácil reunir provas. A análise não tem custo inicial.