O que diz a lei sobre overbooking
A Resolução 400/2016 da ANAC chama a situação de preterição de embarque: o passageiro com bilhete confirmado e presente no horário é impedido de embarcar por decisão da companhia — geralmente porque ela vendeu mais assentos do que o avião comporta.
Antes de negar embarque a alguém, a companhia deve procurar voluntários e negociar benefícios com eles. Se mesmo assim você foi preterido involuntariamente, a companhia deve pagar compensação financeira imediata — ainda no aeroporto — além de reacomodar ou reembolsar.
Seus direitos na preterição
- Compensação financeira imediata: 250 DES em voos nacionais e 500 DES em internacionais (referência da Res. 400)
- Reacomodação no próximo voo ou reembolso integral, à sua escolha
- Assistência material completa enquanto espera (comunicação, alimentação, hospedagem)
- Indenização por danos morais — a jurisprudência trata overbooking com rigor
- Danos materiais por compromissos e gastos comprovados
Por que o overbooking gera indenização quase sempre
Diferente do mau tempo, o overbooking é uma escolha comercial da companhia: ela assume o risco de vender além da capacidade. Por isso os tribunais costumam reconhecer danos morais com folga nesses casos, mesmo quando a compensação imediata foi paga — uma coisa não anula a outra.
O que fazer agora
Guarde o cartão de embarque ou reserva, anote o número do voo e o horário, peça declaração escrita do motivo da negativa (a companhia é obrigada a fornecer) e registre tudo por foto. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp — análise sem custo inicial.