O que diz a lei sobre extravio de bagagem
Pela Resolução 400/2016 da ANAC, a bagagem extraviada deve ser devolvida em até 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Passado o prazo, o extravio é considerado definitivo e a companhia deve indenizar.
Enquanto a mala não aparece, quem está fora de casa tem direito ao ressarcimento de despesas com itens de primeira necessidade — roupas, higiene pessoal, medicamentos. O primeiro passo formal é registrar o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ainda no aeroporto, mas a falta dele não impede a análise do caso.
Seus direitos no extravio
- Registro imediato do RIB no balcão da companhia, sem burocracia
- Reembolso de despesas emergenciais (roupas, higiene, medicamentos) enquanto a mala não chega
- Devolução em até 7 dias (nacional) ou 21 dias (internacional)
- Indenização por danos materiais: valor dos bens da bagagem no extravio definitivo
- Indenização por danos morais pelo transtorno — reconhecida de forma ampla pela jurisprudência
Extravio temporário também gera indenização
Mesmo quando a mala aparece dias depois, os tribunais reconhecem o dano: viajar sem seus pertences, comprar o básico às pressas e perder tempo em filas e ligações não é mero aborrecimento. No extravio definitivo, somam-se os danos materiais pelo valor dos bens perdidos.
O que fazer agora
Guarde o RIB (ou protocolo de atendimento), o cartão de embarque, as etiquetas da bagagem e as notas de tudo que precisou comprar. Fotos da mala e do conteúdo ajudam. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp — análise sem custo inicial.