O que diz a lei sobre atraso de voo
Pela Resolução 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deve informar o passageiro imediatamente sobre o atraso e prestar assistência material escalonada pelo tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas, hospedagem e transporte a partir de 4 horas.
Quando o atraso passa de 4 horas, a regulação equipara a situação ao cancelamento: você pode exigir reacomodação, reembolso integral ou conclusão da viagem por outro meio — e o Código de Defesa do Consumidor abre caminho para reparação dos danos sofridos.
Seus direitos no atraso
- 1 hora de espera: meios de comunicação (internet, telefone)
- 2 horas de espera: alimentação adequada (voucher ou refeição)
- 4 horas de espera: hospedagem em caso de pernoite e transporte
- Acima de 4 horas: reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte, à sua escolha
- Possível indenização por danos morais e materiais, conforme o caso
Quando o atraso gera indenização
Os tribunais reconhecem danos morais principalmente em atrasos superiores a 4 horas, em atrasos que causam perda de compromissos ou pernoite não planejado, e quando a companhia não presta a assistência obrigatória. O valor varia conforme a gravidade do caso e a jurisprudência do tribunal — na análise, apresentamos uma estimativa realista.
O que fazer agora
Registre o horário real de partida (foto do painel, e-mail de reagendamento), guarde comprovantes de gastos e anote o que a companhia ofereceu — ou negou. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp para análise sem custo inicial.