Direito do passageiro aéreo

Bagagem Danificada ou Violada

Rodinha quebrada, casca rachada, cadeado arrombado ou itens que sumiram: a bagagem foi confiada à companhia — e ela responde pelo que aconteceu com ela.

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O que diz a lei sobre bagagem danificada

Ao despachar a mala, você celebra um contrato de transporte que inclui a guarda e a integridade da bagagem. Se ela volta quebrada, violada ou com itens faltando, há falha na prestação do serviço — e o Código de Defesa do Consumidor impõe à companhia o dever de reparar.

O caminho formal é registrar a avaria no balcão da companhia, preferencialmente antes de sair do aeroporto, e apresentar a reclamação em até 7 dias. Mesmo fora desse fluxo, fotos e protocolos permitem discutir o caso.

Seus direitos com a bagagem danificada

  • Registro da avaria no aeroporto (RIB) sem custo e sem burocracia
  • Conserto da mala ou substituição por uma equivalente
  • Indenização em dinheiro quando o conserto não é viável
  • Ressarcimento de itens violados ou furtados de dentro da bagagem
  • Danos morais quando a violação atinge itens de valor pessoal ou a situação ultrapassa o mero aborrecimento

Itens furtados de dentro da mala

A violação de bagagem — cadeado arrombado, zíper aberto, lacre rompido, itens faltando — é tratada com rigor pela jurisprudência, porque envolve a segurança do serviço. Liste o que sumiu, reúna notas fiscais ou registros de compra quando houver e fotografe a mala como ela chegou.

O que fazer agora

Fotografe o dano imediatamente, registre a reclamação na companhia e guarde o protocolo. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp: avaliamos se a proposta da companhia (quando existe) é justa e se cabe pedido de indenização.

Perguntas frequentes

Só percebi o dano em casa. Ainda posso reclamar?
Sim. O ideal é registrar no aeroporto, mas a reclamação pode ser feita em até 7 dias do recebimento da bagagem. Fotos com data e o cartão de embarque ajudam a demonstrar o nexo com o voo.
A companhia disse que 'danos de manuseio' são normais. Isso procede?
Não como regra. Pequenos arranhões podem ser tolerados, mas rodinhas arrancadas, cascas rachadas e estruturas quebradas caracterizam avaria indenizável. A companhia não pode se eximir por cláusula genérica.
Levaram um item caro da minha mala. E agora?
Registre boletim de ocorrência e a reclamação na companhia, reúna provas de que o item estava na bagagem (fotos, nota fiscal) e envie o caso para análise. A jurisprudência reconhece indenização por violação de bagagem.
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Quanto antes o caso é analisado, mais fácil reunir provas. A análise não tem custo inicial.