O que diz a lei sobre bagagem danificada
Ao despachar a mala, você celebra um contrato de transporte que inclui a guarda e a integridade da bagagem. Se ela volta quebrada, violada ou com itens faltando, há falha na prestação do serviço — e o Código de Defesa do Consumidor impõe à companhia o dever de reparar.
O caminho formal é registrar a avaria no balcão da companhia, preferencialmente antes de sair do aeroporto, e apresentar a reclamação em até 7 dias. Mesmo fora desse fluxo, fotos e protocolos permitem discutir o caso.
Seus direitos com a bagagem danificada
- Registro da avaria no aeroporto (RIB) sem custo e sem burocracia
- Conserto da mala ou substituição por uma equivalente
- Indenização em dinheiro quando o conserto não é viável
- Ressarcimento de itens violados ou furtados de dentro da bagagem
- Danos morais quando a violação atinge itens de valor pessoal ou a situação ultrapassa o mero aborrecimento
Itens furtados de dentro da mala
A violação de bagagem — cadeado arrombado, zíper aberto, lacre rompido, itens faltando — é tratada com rigor pela jurisprudência, porque envolve a segurança do serviço. Liste o que sumiu, reúna notas fiscais ou registros de compra quando houver e fotografe a mala como ela chegou.
O que fazer agora
Fotografe o dano imediatamente, registre a reclamação na companhia e guarde o protocolo. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp: avaliamos se a proposta da companhia (quando existe) é justa e se cabe pedido de indenização.