Direito do passageiro aéreo

No Show e o cancelamento da volta

Você perdeu (ou não usou) o trecho de ida — e a companhia cancelou automaticamente o seu voo de volta, que estava pago. A jurisprudência tem chamado isso de prática abusiva.

ATENDIMENTO DIGITAL · TODO O BRASIL

O que é o no show e por que ele vira problema

No show é o nome que as companhias dão ao passageiro que não comparece a um trecho. O problema está no que muitas fazem em seguida: cancelar automaticamente os trechos seguintes — inclusive a volta, que já estava paga — e ainda cobrar taxas ou tarifas novas para reativá-los.

O Código de Defesa do Consumidor veda vantagem manifestamente excessiva e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Cancelar um serviço pago porque outro serviço não foi usado tem sido reconhecido pela jurisprudência, em muitos casos, como prática abusiva.

Seus direitos no no show

  • Discutir a manutenção (ou ressarcimento) do trecho pago e cancelado unilateralmente
  • Contestar taxas de remarcação cobradas de forma abusiva
  • Reembolso de valores pagos para "reativar" um bilhete que já era seu
  • Indenização por danos materiais: nova passagem comprada às pressas, hospedagem, transporte
  • Danos morais quando o cancelamento surpreende o passageiro no aeroporto

O cenário clássico: descobrir no balcão

A maioria dos casos acontece assim: o passageiro chega para o voo de volta e descobre, no balcão de check-in, que o bilhete "não existe mais". Sem alternativa, compra nova passagem na hora, por tarifa cheia. Esses comprovantes — bilhete original, prova do cancelamento e nota da nova compra — são a espinha dorsal do pedido de reparação.

O que fazer agora

Reúna a reserva original (com os dois trechos), os e-mails da companhia, o comprovante da nova passagem e qualquer protocolo de atendimento. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp para análise sem custo inicial.

Perguntas frequentes

Perdi a ida por atraso no trânsito. A companhia podia cancelar minha volta?
A cobrança pelo trecho não utilizado é uma coisa; cancelar automaticamente o trecho de volta que você pagou é outra. A jurisprudência tem considerado essa segunda prática abusiva em muitos casos. Vale analisar o seu bilhete e o que foi cobrado.
Comprei ida e volta separadas. Muda alguma coisa?
Sim — em bilhetes separados a companhia não tem como vincular os trechos, e o cancelamento da volta seria ainda mais difícil de justificar. Em bilhete único (mesma reserva), a discussão é justamente sobre a abusividade da cláusula.
Tive que comprar outra passagem na hora. Recupero esse valor?
É o pedido central nesses casos: ressarcimento da nova passagem como dano material, além da discussão sobre danos morais pela surpresa e pelo constrangimento no aeroporto.
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Quanto antes o caso é analisado, mais fácil reunir provas. A análise não tem custo inicial.