O que é o no show e por que ele vira problema
No show é o nome que as companhias dão ao passageiro que não comparece a um trecho. O problema está no que muitas fazem em seguida: cancelar automaticamente os trechos seguintes — inclusive a volta, que já estava paga — e ainda cobrar taxas ou tarifas novas para reativá-los.
O Código de Defesa do Consumidor veda vantagem manifestamente excessiva e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Cancelar um serviço pago porque outro serviço não foi usado tem sido reconhecido pela jurisprudência, em muitos casos, como prática abusiva.
Seus direitos no no show
- Discutir a manutenção (ou ressarcimento) do trecho pago e cancelado unilateralmente
- Contestar taxas de remarcação cobradas de forma abusiva
- Reembolso de valores pagos para "reativar" um bilhete que já era seu
- Indenização por danos materiais: nova passagem comprada às pressas, hospedagem, transporte
- Danos morais quando o cancelamento surpreende o passageiro no aeroporto
O cenário clássico: descobrir no balcão
A maioria dos casos acontece assim: o passageiro chega para o voo de volta e descobre, no balcão de check-in, que o bilhete "não existe mais". Sem alternativa, compra nova passagem na hora, por tarifa cheia. Esses comprovantes — bilhete original, prova do cancelamento e nota da nova compra — são a espinha dorsal do pedido de reparação.
O que fazer agora
Reúna a reserva original (com os dois trechos), os e-mails da companhia, o comprovante da nova passagem e qualquer protocolo de atendimento. Depois, envie seu caso pelo WhatsApp para análise sem custo inicial.